A ignorância
Nos dias de hoje o mesmo argumento legal que anulou o concurso do OH2BH pode ser encontrado no parágrafo 6 do artigo 16º do Dec. Lei nº5/95 que textualmente refere que "Não é permitida a utilização de qualquer estação fixa de amador em local diferente do indicado na licença respectiva". O argumento de que mudar o local da estação é apenas uma pequeníssima ilegalidade não tem qualquer fundamento - nem mesmo quando os objectivos são os mais nobres - pois numa sociedade democrática nunca os fins podem justificar os meios.
Passados alguns anos verifica-se que a utilização de indicativos de outros radioamadores em locais distintos aos da respectiva licença é uma prática corrente em Portugal. Agora nos concursos - por conveniência de score - alguns operadores utilizam outro indicativo, mesmo que a referida estação não esteja licenciada para operar naquele local. O aspecto, ainda mais grave, é que agora fazem tudo - com a maior das calmas - como se fossem intocáveis. Tudo isto faz-me lembrar a ideia literária da Revolução dos Porcos onde transpira a suspeita que somos todos iguais, mas uns são mais iguais que outros.
Mas afinal qual é o problema? Para alguns, nenhum! O radioamadorismo é apenas um divertimento e por isso é normal que alguns pensem que se pode pedir indicativos emprestados com o objectivo de garantir uma amizade duradora. Se é salutar a troca de indicativos, porque não ir mais além e utilizar um indicativo que nem exista, ou mesmo um prefixo inventado que nos garanta um pileup no próximo WPX? Num dos últimos concursos escutei um indicativo dum colega CT3 - que sei que nem radio de HF tem - e que ainda por cima está licenciado noutro Concelho limítrofe ao do sinal de +60dB ouvido. Mais grave se torna a questão quando o verdadeiro indicativo da estação suspeita estava nesse momento a ser utilizada, por outro amador no mesmo concurso mas noutro local. É preciso ter lata! Que é feito dos radioamadores honestos? Não tenho razão em ficar espantado com tanto malabarismo? Porque é que os Portugueses têm a mania das espertezas? Se queremos operar num concurso noutro local sem o /P ou /M porque não pedir um indicativo especial? Não é para isso que esses indicativos existem? Ou será que é para poupar os €2,50 da taxa cobrados pela ANACOM?
O mais grave disto tudo é que parece não ser uma questão de taxas. O problema é que muita gente ainda não percebeu que quando se vai ao QTH de algum colega Radioamador temos de operar a Estação licenciada nesse local com o indicativo dela e não com o nosso. O que infelizmente acontece é que, por ignorância - ou esperteza saloia - alguns radioamadores utilizam o indicativo dum e a estação doutro, em qualquer outro local, como se fosse tudo a mesma coisa. Por isso é que penso que muita gente ainda está convencida que, a estação, o indicativo, e a pessoa habilitada a operar, são a mesma coisa.
A entropia
Na prática, a entropia tomou conta de nós. Hoje em dia a Lei tornou-se permissiva e a Entidade que regula e que devia fiscalizar estas situações parece que tem mais que fazer do que se chatear com estes pormenores. Mais angustiante é verificar que são as próprias Associações as primeiras a serem cúmplices da inércia da Lei, pois têm conhecimento destes casos mas evitam intervir para não melindrar quem não querem, porque são quem são. Não deviam as Associações assumirem um papel fiscalizador e pedagógico neste tipo de situações? Custa muito explicar aos mais esquecidos que a Lei Portuguesa é mais soberana que os regulamentos da IARU?
Meus senhores, ser permissivo é abrir um precedente. Uma ilegalidade deste tipo poderá fazer surgir dúvidas noutras questões mais banais como: será que utilizar 1KW em VHF é considerado uma grande ilegalidade porque viola o estipulado no ponto 6 da Portaria n.º 322/95, de 17 de Abril? Será que o echolink é uma pequena ilegalidade porque viola o disposto na alinea f) do Artigo 17º do Dec. Lei nº5/95? Será que colocar a netinha a falar com o avô radioamador em 145.500MHz, utilizando o indicativo da filha é uma grande ilegalidade porque viola o disposto na alínea 4) do Artigo 16º do Dec. Lei nº5/95?
Bem, parece que a única questão pertinente é saber se a ilegalidade é grande ou pequena para ser ignorada. Não é mais fácil riscar alguns parágrafos da Lei ou mesmo terminar com os licenciamentos das Estações e já agora com os Exames chatos? Claro que os convencidos que têm toda a razão do mundo, dizem logo que a culpa é da Lei ou ainda, que é minha, porque me lembrei de escrever sobre este assunto. A Lei está errada? Ou estou eu? Então mude-se a Lei porque eu não pertenço ao grupo daqueles que, mudam de ideias sempre que a maré sobe ou desce!
Perdoem-me aqueles que acharam enfadonho, todas estas divagações mas acreditem que para mim, o mais hilariante de tudo isto, é verificar que o tal colega CT3 - que denunciou o OH2BH - está a cometer as mesmas ilegalidades que outrora condenou.